sábado, 5 de julho de 2014

A LEI E A JUSTIÇA DEVEM SER APLICADAS PARA O EQUILIBRIO DA SOCIEDADE E NÃO O CONTRÁRIO!

Eu tenho lido em alguns meios de comunicação que certas pessoas, inclusive defensores públicos que consideramos serem cidadãos que tenham grande conhecimento sobre o que vem a ser direitos civis e direitos humanos defendendo vândalos que se utilizam de subterfúgios como o uso de máscaras para praticarem seus atos criminosos. Inclusive, no nosso país tem-se transformado numa grande confusão a interpretação de determinados pontos do código civil proporcionando várias interpretações quanto a compreensão dos dois conceitos, há alguns que esquecem que o direito civil é aplicado para proteger o cidadão de bem e nada tem a ver com a forma de interpretação feita por muitos para garantir a proteção de vândalos e criminosos. Haja vista, que pela própria Constituição brasileira, ao praticar ato criminoso o indivíduo perde todos os direitos civis ficando sob a égide da lei que deve isolá-lo até pagar seu débito com a sociedade e não o que muitos alegam ser. Mais ainda, se estes perdem seus direitos, nem benefícios devem receber já que qualquer que for o beneficio, está saindo do bolso dos contribuintes, ou seja, da sociedade propriamente dita, ou seja, a própria que foi lesada por ele e dessa forma quem foi prejudicado não deve beneficiar quem o prejudicou. Alguns fazem embate e investem na má compreensão dos conceitos, dada a facilidade em deturpar os conceitos em prol de uma minoria que esta fadada a pagar diante da lei os seus crimes. Esses que, defensores ferrenhos do vandalismo e da anarquia, se utilizam de informações sem embasamento alegando que proibir o uso de máscaras em movimentos reivindicatórios e manifestações públicas é inconstitucional. No entanto, esses mesmos defensores, em determinados casos quando é importante o uso oposto para ganhar uma causa em beneficio de seu cliente, acabam deixando de lado as prerrogativas de direitos humanos e se alicerçam nos direitos civis. Nesse momento os conceitos que eles defendem desaparecem. Resumindo, cabe sim ao Poder Público inibir ações à revelia que tem se manifestado no meio desses movimentos através da camuflagem com o intuito de proteger a identidade de arruaceiros que tem como objetivo a prática de vandalismo e a destruição de bens e patrimônios particulares causando danos e vitimas fatais. Tais indivíduos que se aproveitam dessa liberdade causando danos ao patrimônio e a vida deve ser punidos severamente e proibidos de participar de movimentos sociais e se necessário for, serem presos. A sociedade sabe que quem se utiliza desses subterfúgios está mal intencionado, carregando em seu instinto o cerne da violência fortuita e do vandalismo cujo resultado final é a possibilidade iminente de causar incidentes sérios que acabam se transformando em acidentes fatais. Por isso, eu apoio leis que impeçam a prática desses atos e os seus defensores também sejam responsabilizados, afinal sabemos que tem até partidos que pagam diárias para praticantes de atos hediondos para se infiltrarem em movimentos e manifestações pacíficas com o objetivo de desvirtuar o processo democrático. Reitero ainda que nós cidadãos de bem quando vemos um individuo com seu rosto coberto sob uma camuflagem a primeira impressão que vem a nossa mente é que se trata de um elemento carregado de más intenções e nada mais!

Tarde de autógrafos na 22º Bienal Internacional do Livro de São Paulo em 12 de agosto de 2012